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Inspeção Predial Total

Infelizmente ainda no Brasil não se dá a devida importância ao serviço de Inspeção Predial Total, uma vez que não é levado a rigor do que se é exigido em normas, mesmo com diversos exemplos já noticiados com perdas irreparáveis, muitas vezes envolvendo vidas.

A maioria dos gestores não tem conhecimento de uma das principais responsabilidades relacionada ao síndico, constituída no Código Civil art. 1.348, referente à contratação de um técnico habilitado, no caso Engenheiro Civil ou Arquiteto especialista para fazer a inspeção predial do edifício.

Esse é fator fundamental para avaliar o estado da edificação e diagnosticar anomalias e falhas nos sistemas, minimizando ou evitando prejuízos e mantendo, assim, a garantia e desempenho esperado e aumento da Vida Útil Projetada da edificação.

Quanto mais cedo a identificação das anomalias e falhas, melhores os resultados de manutenção e menores os valores investidos em reformas e consertos por ambos os lados, tratando-se da relação Construtora e Condomínio.

Por fim, segue, anexo ao Laudo Técnico de Inspeção Predial, a “lista de Criticidade” norteando a gestão do condomínio quanto às próximas adequações e manutenções a serem realizadas.

O Laudo de Inspeção Predial, realizada de modo correto e considerada no momento das manutenções futuras, influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento do edifício, trazendo diversos benefícios aos proprietários, gestão do condomínio e construtora, maior segurança, valorização do imóvel, aumento na vida útil da edificação e menor necessidade de reparos futuros. Todas as edificações devem fazê-la, sejam prédios residenciais, comerciais ou públicos.

O resultado da vistoria é a elaboração e a entrega do laudo técnico, um documento que atesta as condições de estrutura, segurança e conservação da construção, além da montagem da lista de serviços a serem realizados (do item mais crítico para o menos crítico), também fazendo a análise de toda a documentação da edificação conforme a norma de inspeção predial editada pelo IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia, bem como as principais normas da ABNT relacionadas ao assunto.

  • ABNT NBR 5.674 – Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;

  • ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;

  • ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos.

  • ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais.

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